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Mensagem por MitoGuitar Dom Out 09, 2016 10:07 pm

DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO MILITAR ®
REGULAMENTO DISCIPLINAR


1. Disposições Gerais

Art. 1º As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar, inclusive cargos pagos.

Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

Parágrafo único: Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

Art. 3º O policial deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

Art. 4º As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.

Art. 5º Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem ao Departamento de Polícia Habbiana e estão devidamente registrados.

Art. 6º Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habbo Hotel ou por meio de grupos e chats oficiais no facebook.


2. Transgressões Disciplinares

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do policial.

Parágrafo único: As transgressões disciplinares são classificadas em:

• Transgressões levíssimas – Advertência verbal – Punição aplicada em todos os cargos;
• Transgressões leves – Apresentar armas – Punição aplicada em Sargentos/Agentes-Chefes+;
• Transgressões medianas – Advertência escrita – Punição aplicada em Subtenentes/Advogados+;
• Transgressões graves – Rebaixamento – Punição aplicada em Subtenentes/Advogados+;
• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento – Punição aplicada em todos os cargos.


São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:

1 – Entrar nos quartos/base com emblema da DEM, mas não sendo seu oficial (acesso);
2 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;
3 – Desordem/atraso no comando sentido, estando ou não em atividade;
4 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
5 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
6 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;
7 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;
8 – Conversas paralelas no centro da base;
9 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;
10 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);
11 – Ausentar-se do lado externo da base;
12 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos.


São transgressões disciplinares consideradas leves:

1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;
2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;
3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base;
4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;
12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura.


São transgressões disciplinares consideradas medianas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;
2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;
3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico; 
4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;
5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema sem referência a DEM;
6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da DEM, caso seja membro de um (Guias, Professores, Supervisores, Rondas, Comissão, etc);
8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
9 – Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela direção; (Válido para Tenentes/Coordenador+)
10 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
11 – Acumular notificações em grupos da polícia (quantidade imposta pelo grupo);
12 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
13 – Acusação de uma transgressão sem provas;
14 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
15 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
16 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
17 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
18 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.


São transgressões disciplinares consideradas graves:

1 – Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela direção;
2 – Reprovar 3 vezes seguidas em um treinamento teórico/prático;
3 – Colar em algum treinamento teórico da polícia DEM;
4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
5 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Subtenentes+)
6 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
7 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
8 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;
9 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;
10 – Receber 3 advertências escritas;
11 – Falsificação de treinamento;
12 – Afrontar um superior hierárquico;
13 – Baixo rendimento;
14 – Abuso de poder;
15 – Ofender um inferior ou superior hierárquico dirigindo-se à ele como policial da DEM em no Habbo Hotel ou redes sociais, sendo ou não local oficial;
16 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
17 – Oferecer ou aceitar suborno;
18 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia DEM e/ou os policiais.


São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.
3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;
4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.
5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);
7 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 10 dias; (Apenas Cabos)
8 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 7 dias; (Apenas Sargentos)
9 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 30 dias; (Apenas cargos pagos)
10 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Soldados, Cabos e Sargentos)
11 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;
12 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
13 – Falsificação de cargo;
14 – Atacar os quartos oficiais da polícia;
15 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia DEM e/ou dos policiais;
16 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia DEM.
17 – Badernar nos quartos da polícia; (Soldados a sargentos)


Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.


3. Competências

A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:


Transgressões levíssimas e leves

– Aspirantes-à-Oficiais com aprovação em todas as instruções.
– Coordenador com medalha acima.

Transgressões medianas:

– Majores e Generais com permissão de um Diretor e Coronéis acima sem permissão.
Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no T.Q.M.
– Apenas Diretores-Fundadores acima podem permitir/aplicar 2 advertências.


Transgressões graves:

– Coronéis/Administradores – Soldados a Sargentos.
– Generais/Escrivães – Soldados a Aspirantes-à-Oficiais.
– Inspetores e Chefes/Stafs e Gerais – Soldado a Major.
Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no T.Q.M.


Transgressões gravíssimas:

– Coronéis/Administradores – Soldados e Cabos.
– Generais/Escrivões – Soldado a Sargentos.
Inspetores e Chefes/Stafs e Gerais - Soldado a Major.
Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no T.Q.M.

Auto demissões:

– Inspetores acima.
– Stafs acima (COM T.Q.M concluído) sem permissão, sem T.Q.M apenas com permissão de um Diretor. 
MitoGuitar
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